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Cerro Azul,22/01/2025

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Câmara Municipal de Cerro Azul Realiza Sessão Extraordinária para eleger as Comissões Permanentes

Fonte: Nelson Lorenski
Câmara Municipal de Cerro Azul Realiza Sessão Extraordinária para eleger as Comissões Permanentes Câmara Municipal de Cerro Azul em reunião para eleger as Comissões - Imagem de Nelson Lorenski
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Câmara Municipal de Cerro Azul reuniu-se hoje, dia 2 de janeiro, no período da manhã para eleger as comissões permanentes, cumprindo a prescrição da Lei Orgânica. Observou-se a ausência da Vereadora Josieli de Souza

O que são as Comissões da Câmara?

"As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa,  destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos"

O que diz a Lei Orgânica sobre isso?

Subseção VI
Das Comissões


Art. 28. As comissões Permanentes da Câmara Municipal serão eleitas no dia imediato à eleição da Mesa, pelo prazo de dois anos, permitida a reeleição.
Art. 30. Na composição da Mesa e das Comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos.

O Regimento Interno da Câmara  estabelece o seguinte:

CAPITULO
DAS COMISSOES

Art. 38. As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios
membros da Câmara destinados em caráter permanente ou transitório a proceder a
estudos emitir pareceres especializados realizar investigações e representar o Legislativo;

Parágrafo Único. As Comissões da Câmara são Permanentes Especiais e de
Representação.

Art. 39. Os permanentes têm por objetivos analisar os assuntos submetidos
ao exame manifestar sobre eles sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação
do Plenário, projeto de leis atinentes a sua especialidade.

Art. 40. As Comissões Permanentes são em número de 04 (quatro),
composta, de cada uma, de 03 (três) membros, com as seguintes demolições:

        I – Justiça e Redação;

        II – Finanças e Orçamento;

        III – Obras e Serviços Públicos;

        IV – Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 41. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples,
em escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o mais votado para
Vereador. 

Acompanhe a votação no vídeo abaixo:


Observação: Bloco formado por  4 vereadores formam as 4 Comissões Permanentes. Em cada Comissão  3 deles estão presentes.

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